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Acidente de viação

Se sofreu um acidente não deixe de consultar um advogado que se dedique exclusivamente a esta área especifica e fale com a nossa equipa de Advogados competentes, sem qualquer compromisso. Só um bom resultado para si será um bom resultado para nós.
A diferença entre estar representado por um Advogado Especializado nesta área e não estar pode significar perder milhares de euros!

1. Tive um acidente de viação, acidente rodoviário, acidente automóvel, acidente moto, o que devo fazer?
Deve tentar manter a calma e verificar se há feridos.
Se houver feridos deverá, caso seja possível, contactar as autoridades de saúde e policiais para prestarem os primeiros socorros e tomarem conta da ocorrência respetivamente.
Se possível deverá também captar imagens da posição final dos veículos intervenientes, do local do acidente, dos objetos e dos vestígios caso existam.
Caso não haja feridos deverá conjuntamente com o outro interveniente preencher e assinar uma declaração amigável de acidente automóvel onde faça constar a dinâmica do acidente e manobras executadas. É importante confirmar a identidade dos intervenientes, testemunhas oculares e os dados das viaturas envolvidas, matrículas e apólices de seguro.

2. Como participar o sinistro?
Deve reunir todas as informações e documentos relativos ao acidente, bem como preencher e assinar a declaração amigável de acidente automóvel e comunicá-los à sua seguradora via digital ou postal, o mais breve possível, não devendo exceder o prazo de 8 dias.

3. O outro condutor fugiu ou não tem seguro, como fazer?
Nos casos em que o condutor responsável pelo acidente se colocar em fuga e não for possível identificá-lo ou nos casos em que a viatura causadora do acidente não tiver seguro válido é o Fundo de Garantia Automóvel que garantirá a reparação dos danos, devendo ser remetido para aquele as informações descritas no ponto 2.

4. Quanto tempo pode demorar a resolver o sinistro automóvel/motociclo?
A seguradora tem um prazo de 2 dias úteis a partir do momento que lhe seja comunicado o sinistro para contactar o tomador do seguro, segurado ou terceiro lesado e marcar as peritagens que hajam lugar.
A seguradora tem um prazo de 30 dias, após o términus do prazo anterior para comunicar a assunção ou não da responsabilidade no acidente.
Caso existam danos corporais o prazo para a seguradora comunicar a posição quanto à responsabilidade do acidente de viação é de 45 dias desde a data em que lhe for reclamada a indemnização e desde que já tenha emitido a nota de alta.

5. Posso escolher a oficina para reparar a minha viatura?
Sim, pode escolher uma oficina da sua confiança, designadamente da marca.

6. Tenho direito a uma viatura de substituição?
Estando a responsabilidade assumida a seguradora faculta-lhe uma viatura de características idênticas à sua durante o período de reparação.

7. E durante o restante período? Durante o restante período, se a sua viatura ficou impossibilitada de circular devido ao acidente, deverá guardar os comprovativos de todas as despesas de deslocação efetuadas, táxis, transportes públicos, alugueres para reclamá-las à seguradora ou não os tendo poderá posteriormente pedir uma compensação pela privação de uso da viatura.

8. O que é a perda total?
A perda total significa que o custo de reparação da viatura é superior ao valor da mesma antes do acidente.
Tal revela-se importante na hora de escolher a oficina e na medida em que muitas vezes quando se opta pela marca o valor da reparação pode ser elevado.
Nesses casos de perda total a seguradora propõe indemnizá-lo pelo valor da viatura antes do acidente deduzido do valor do salvado (veículo acidentado),
Não obstante, segundo o princípio inerente ao nosso ordenamento jurídico, da reconstituição natural, caso a reparação ultrapasse ligeiramente o valor venal da viatura (antes do acidente), desde que seja viável, a seguradora deve assumir aquela.

9. Tenho de aceitar o valor venal e o valor do salvado indicado pela seguradora?
Não, é comum e frequente as seguradoras atribuírem valores aos veículos que não correspondem ao seu valor de substituição, seja porque não atendem a extras, ao seu cuidado de manutenção e estado de conservação, à quilometragem, etc, seja porque recorrem a tabelas que não consideram aqueles fatores.
Nesses casos deverá procurar e enviar à seguradora propostas comerciais de veículos o mais idênticos possível.

10. Quais os direitos decorrentes de um acidente de viação?
O lesado tem direito à reparação e compensação de todos os danos sofridos no acidente de viação, patrimoniais e não patrimoniais.
Danos patrimoniais são aqueles que são suscetíveis de avaliação pecuniária, danos não patrimoniais são aqueles que não são suscetíveis de avaliação pecuniária.
Num acidente de viação, rodoviário, automóvel, moto, temos habitualmente danos na viatura acidentada, objetos transportados, roupa, privação de uso de viatura. Por outro lado com danos corporais temos despesas médicas, temos perda de rendimentos durante o período em que o lesado não pode trabalhar ou frustração de ganhos futuros, perdas de oportunidade, de progressão de carreira, dores físicas e psíquicas durante o período de incapacidade (quantum doloris), o dano biológico e o dano patrimonial futuro em caso de existência de sequelas, bem como os vulgarmente designados danos morais.

11. A indemnização proposta é justa e adequada?
No nosso ordenamento jurídico vigora o principio da reconstituição natural segundo o qual o lesante deve colocar o lesado na situação que existiria se não fosse o evento que obriga à reparação, no nosso caso, o acidente.
No que concerne à viatura e aos objetos danificados ou a reparação é possível e viável e a seguradora deverá assumir o seu custo ou não o sendo deverá compensar o lesado pela quantia referente ao seu valor antes do acidente. É relativamente aos danos não patrimoniais, corporais que comummente se levantam mais questões quanto à justeza e equilíbrio das compensações e indemnizações e uma vez que o grau de subjetividade é superior.
Sem prescindir as seguradoras estão vinculadas a um conjunto de procedimentos na regularização de sinistros e por conseguinte a apresentar uma proposta razoável em conformidade com uma tabela que consta na portaria n.º 377/2008 de 26 de maio.
Aquando da existência de danos corporais e quando a seguradora entenda que deve avaliar o lesado elabora um relatório médico de avaliação de dano corporal onde define a existência ou não de uma série de danos quantificáveis que corresponderá a uma compensação, indemnização definida numa tabela.
Em conformidade com o grau de dor fixado, o défice funcional permanente de integridade físico-psíquica, os esforços acrescidos, o dano estético, a repercussão nas atividades físicas e de lazer, a repercussão na atividade sexual, a idade à data da alta, é encontrado um valor de indemnização ou compensação.
Porém a portaria que define tais valores não é vinculativa para os tribunais que na sua maioria desaplica os valores daquela por se manifestarem desproporcionais à gravidade dos danos sofridos.
Assim não obstante aqueles serem os fatores preponderantes na fixação de uma indemnização, é a jurisprudência de casos análogos a melhor bitola para encontrar valores justos e adequados, o que implica o conhecimento e experiência especifica nesta área para lhe poder reclamar uma indemnização justa e adequada.
Por outro lado considerando que a seguradora fundamenta a sua proposta no resultado de uma avaliação feita por um médico que lhe presta serviços revela-se da maior importância ser também avaliado por um médico da sua confiança e especializado e com competência em avaliação do dano corporal em Direito Civil.
Colaboramos com médicos especialistas nesta área com vasta experiência que avaliam o lesado, elaboram o respetivo relatório médico-legal e acompanham o mesmo em tribunal se necessário. O que garantirá que todas as suas lesões e/ ou sequelas decorrentes do acidente sejam relevadas e a possibilidade de contrapor o resultado médico da seguradora que muitas das vezes consubstancia resultados desfavoráveis para os lesados e que culmina em indemnizações injustas e desproporcionais.

Se quer obter a melhor indemnização e compensação possível e não ficar a pensar que poderia ter obtido um resultado muito melhor, fale connosco sem qualquer compromisso.

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