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Indemnizações acidentes viação

O objetivo da indemnização é tornar o lesado indemne, ou seja sem danos. A indemnização ou compensação é assim um dos fins essenciais da regularização do sinistro rodoviário e acidente de viação.

O nosso ordenamento jurídico consagra o principio da reparação natural segundo o qual o lesante deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, art.º 562º do Código Civil. Uma das dificuldades na reparação dos danos emerge dos designados danos corporais que originam danos morais e sequelas pois nesses não é possível a reparação natural. Ou seja, o lesante não pode fazer desaparecer as dores e o sofrimento físico e psíquico do lesado nem as suas sequelas permanentes.

Nestes casos a reparação, compensação, indemnização tem de ser fixada em dinheiro recorrendo à equidade, nºs 1 e 3 do art.º 566º do Código Civil.
Embora o nosso ordenamento jurídico seja distinto do sistema anglo-saxónico onde vigora a regra do precedente, também nos casos de fixação de indemnizações desta natureza, que envolvam danos corporais e sequelas, o tribunal deve julgar atendendo e considerando as decisões proferidas em casos análogos no sentido de harmonizar a aplicação do Direito, n.º 3 do art.º 8º do C.C.

Assim para saber se uma indemnização é justa e adequada é importante conhecer casos análogos para poder comparar, o que realça a importância de recorrer a um Advogado competente em Acidentes de Viação.
Por outro lado tem que se conhecer diversos parâmetros do dano para proceder a esse racional comparativo, designadamente é importante conhecer o défice funcional permanente de integridade físico-psíquica que padece, se pode ou não continuar a exercer a atividade profissional, se necessita de esforços acrescidos para realizar as mesmas tarefas, o quantum doloris (grau de dor e sofrimento físico e psíquico), os períodos de internamento e de incapacidade temporária, as intervenções cirúrgicas, o grau de dano estético, o grau de repercussão nas atividades físicas e de lazer, o grau de repercussão na atividade sexual, a idade à data da alta e o rendimento auferido. É com base nestes elementos que a seguradora e o tribunal encontram valores indemnizatórios para os lesados.

Desta forma é fundamental ser acompanhado por um Advogado competente em Acidentes de Viação que colabore com um médico também especialista em avaliação do dano corporal em Direito Civil e do Direito do Trabalho para definir os parâmetros do Dano.

Assim se teve um acidente de viação e não sabe o que fazer ou se deve aceitar a indemnização proposta, fale com um advogado competente em acidentes de viação, fale connosco certamente que o vamos ajudar!

Já nos casos dos danos patrimoniais a questão é mais pacifica porquanto no caso de danos materiais por exemplo o que há a apurar é o valor de reparação ou o valor de substituição dos bens, passando a regularização do sinistro por encontrar o valor daqueles.

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